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Novas regras para inadimplência em planos de saúde: Veja o que muda a partir de dezembro

Desde o dia 1º, novas regras da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para cancelamento de planos de saúde por inadimplência estão em vigor, aplicando-se aos contratos firmados a partir de dezembro de 2024. Nestes casos, o cancelamento poderá ocorrer após atraso de pelo menos duas mensalidades, sejam elas consecutivas ou não. Já para contratos antigos, assinados até 30 de novembro, a rescisão continua possível com uma única fatura vencida há mais de 60 dias dentro de 12 meses.

A resolução normativa nº 593/2023 define os procedimentos para diferentes tipos de beneficiários, incluindo usuários de planos individuais, familiares, empresários individuais e ex-empregados. Para novos contratos, as notificações de inadimplência poderão ser realizadas via e-mail com confirmação de leitura, mensagens de texto, ligação telefônica gravada ou entrega presencial com comprovante. Nos contratos antigos, a comunicação seguirá métodos tradicionais, como carta registrada, edital ou contato presencial.

A ANS reforça a necessidade de notificação prévia antes do cancelamento, especialmente para empresários individuais e beneficiários de contratos coletivos. A adoção de meios eletrônicos busca maior eficiência e segurança no processo, mas usuários devem ficar atentos às mudanças para evitar surpresas e garantir o acesso contínuo ao serviço de saúde.

Redação

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